9 mudanças defendidas pela indústria que modernizaram as normas regulamentadoras

O conjunto de NRs vem passando por um profundo processo de revisão. Saiba como a CNI contribuiu para torná-las mais modernas e menos burocráticas, sem reduzir a proteção ao trabalhador

Criadas a partir da década de 1970, as normas regulamentadoras (NRs) têm como principal objetivo definir parâmetros e diretrizes para que a segurança e a saúde do trabalhador sejam resguardadas enquanto exerce atividades produtivas. Tais padrões e regras devem ser observados tanto pelas empresas quanto pelos empregados, numa equação em que o princípio da proteção se equilibra com a existência de normas que sejam claras, objetivas e exequíveis por parte das empresas.

Ao longo dos últimos meses, o mundo do trabalho tem se debruçado sobre o vasto universo das NRs – há, ao todo, 35 normas em vigor –, num esforço para torná-las compatíveis com o processo produtivo moderno e com as boas práticas internacionais, sem redução da proteção ao trabalhador. Até o presente momento, cinco NRs foram modernizadas (NR 1, NR 3, NR 12, NR 18 e NR 24) ou revogada (NR 2), num processo de diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo.

Outras normas, como as NRs 9 (Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 15 (Atividades e Operações Insalubres) e 20 (Saúde e Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) foram aprimoradas, com melhoras em trechos importantes de cada uma.

NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido protagonista na defesa das posições das empresas de diversos setores industriais, levando contribuições e posições técnicas para que as normas revisadas tenham ganhos em simplificação e redução da burocracia. Conheça abaixo os principais avanços e seus impactos no setor produtivo nacional por norma regulamentadora:

NR 1: Disposições gerais

1. Referência para as demais NRs, a NR 1 teve como principal avançou a padronização e harmonização dos dispositivos e comandos que regem as demais normas. Com isso, buscou-se eliminar contradições e sobreposições que existiam nas redações das NRs.

2. A NR 1 também entrou para o século 21. Ao tratar da digitalização de documentos de SST, passou a permitir que as empresas armazenem arquivos em formato eletrônico, e não mais apenas em papel.

3. Estabeleceu, como regra, o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

4. A norma também estabeleceu regras comuns e passa a permitir que os treinamentos previstos nas diversas NRs seja ministrado a distância, de forma a dar agilidade e a racionalizar custos na qualificação dos profissionais de SST.

NR 12 mantém princípios de segurança no trabalho em máquinas

5. Em vez de prescrever soluções únicas para diferentes tipos de máquinas, prestigiou a engenharia, possibilitando que soluções técnicas que atendam os padrões de segurança passem a ser aceitas.

6. Não mais exige que máquinas importadas, fabricadas de acordo com os padrões internacionais de segurança, tenham de ser adequadas à NR 12 – o que, muitas vezes, se mostrava inviável dos pontos de vista técnico e financeiro. Ao mesmo tempo, reconheceu que os padrões e normas internacionais são compatíveis com a NR 12.

7. As máquinas de fabricação anterior à norma não mais passam a ser automaticamente consideradas inadequadas. No entanto, é preciso que sejam avaliadas e adequadas aos padrões mínimos de segurança.

NR 24: Instalações sanitárias

8. Torna mais racional o critério para dimensionar instalações sanitárias, que passa a ser calculado sobre o número de trabalhadores que utilizam as instalações no turno, não mais o número total. Por exemplo, antes da revisão, o vestuário de uma empresa com 2.700 funcionários teria o tamanho equivalente a um campo de futebol.

9. A norma se tornou mais simples e menos burocrática. Por exemplo, antes exigia que os vasos sanitários fossem “sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido”, entre outras especificações. O novo texto faz, como principal exigência, que as instalações sejam mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene.

Por Agência de Notícias CNI

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