ECD: qual programa utilizar para a transmissão do documento?

Contadores e gestores das empresas que possuem essa obrigação devem se organizar para reunir todas as informações necessárias e evitar erros ou omissões.

Além da data de entrega, é necessário estar atento à versão que deve ser utilizada para fazer a transmissão do documento.

Para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o programa utilizado para o envio dessa escrituração e orientações sobre a entrega. Acompanhe!

Entenda a ECD

A  Escrituração Contábil Digital foi criada com o objetivo de substituir a escrituração de documentos contábeis que antes era feita em papel, por arquivos digitais. Assim, veja os documentos que precisamos para a fazer a ECD.

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários,
  • Balanços;
  • Fichas de lançamento;

Vale ressaltar que a Instrução Normativa,  RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio que deveria ocorrer em maio, e estabeleceu que a entrega desta obrigação para o último dia útil do mês de julho.

Porém, a alteração também se estende aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

Programa

Há uma semana, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa validador da ECD. Desta forma, para a transmissão do documento virtual é necessário acessar a versão 8.0.8, que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
  • Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

Para utilizar o programa, é necessário  acessar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazer o download e instalar a nova versão.

Para concluir o envio, utilize certificado digital. A autenticação dos documentos será comprovada pelo recibo de entrega da ECD que é emitido ao final desse procedimento.

Preciso apresentar a ECD?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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