Empresas podem ser obrigadas à atestar participação de estagiários em suas atividades

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados explicita que empresas e órgãos públicos deverão reconhecer de forma expressa a participação dos estagiários no produto das atividades da entidade.

É o que prevê o Projeto de Lei 8490/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que altera a lei que regula o estágio (11.788/08). A ideia é permitir a comprovação, perante terceiros, da contribuição do estagiário às atividades das empresas e órgãos.

“A medida que se pretende implementar dará um grande alento a milhões de pessoas que, nas entrevistas de emprego, pouco podem documentar de forma concreta a respeito de suas qualificações e de sua experiência de vida”, justifica o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: COAD

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/85861/empresas-podem-ser-obrigadas-a-atestar-participacao-de-estagiarios-em-suas-atividades

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