ITBI e ITCMD devem ser calculados com base no valor venal

Saber como calcular os impostos e sobre o que eles são cobrados pode ser uma tarefa difícil, quando falamos de impostos eles podem ser federais, estaduais ou municipais.

Muitas vezes os impostos são cobrados com valores altos e isso acaba prejudicando muito o contribuinte brasileiro. Mas, hoje nós viemos trazer boas notícias para vocês.

O Poder Judiciário tem tomado decisões que vão a favor  dos contribuintes, determinando que os municípios apliquem o mesmo valor venal do imóvel utilizado para o cálculo do IPTU para efeitos de apuração do ITBI.

Essas  decisões impedem que um mesmo imóvel tenha mais de valor venal, acompanhe os próximos tópicos e se informe!

O que é o ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que é cobrado sempre que um imóvel é vendido.

O valor da alíquota desse imposto varia de município para município, mas o valor fixado é entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel.

Antes de realizar uma venda verifique o valor venal do seu imóvel e também consulte a alíquota do ITBI da sua cidade.

O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência dos estados e do poder federal, ele é cobrado sempre que alguém recebe bens ou direitos por conta do falecimento de alguém (herança) ou em razão de uma doação.

A alíquota desse imposto pode variar de 2% até 8%, dependendo do estado e do valor do bem.

O que é valor venal?

O valor Venal é o preço que o poder municipal define que o seu imóvel vale, utilizando esse valor que o município realiza a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ou seja, a alíquota do ITBI, que na maioria dos municípios fica entre 2% e 3%, não é cobrada sobre o valor que você vende o seu imóvel e sim sobre o valor venal, o valor definido pelo poder municipal.

Você pode consultar o valor venal do seu imóvel verificando o carnê do seu IPTU ou no site da prefeitura da sua cidade.

Decisão favorável ao contribuinte

Muitas cidades estavam definindo valores venais diferentes dos que estavam presentes no IPTU para realizar uma tributação maior. Isso fez com que o contribuinte fosse à justiça para recorrer e o poder judiciário tem favorecido o contribuinte nas suas decisões.

O poder Judiciário tem determinado que os municípios utilizem o mesmo valor venal usado para calcular o IPTU para apurar o ITBI, a mesma coisa vale para o cálculo do ITCMD que envolvam imóveis

Portanto, se algum município estiver realizando uma cobrança do valor venal do imóvel diferente do valor cobrado no IPTU, cabe ao contribuinte recorrer ao poder judiciário.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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