Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa?

Não há como negar que as redes sociais mudaram a maneira de viver em todo o mundo. Da vida pessoal à vida profissional quase que a grande maioria  posta uma frase, uma foto e até um vídeo contando sobre sua rotina.

Mas é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público.  Isso porque pode transformar para pior as relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.

Imagem por @rawpixel.com / freepik

Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!

Rede Social e o ambiente de trabalho

A fim de exemplificar a gravidade do que se posta nas redes sociais, vamos citar um caso que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O funcionário curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.

De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Segundo a sentença da juíza, em seu parecer, ela afirma que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. sob o ponto de vista da Juíza, o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.

O leitor pode estar se questionando sobre o conteúdo dessa curtida. Vamos explicar. Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Justamente a fim de evitar cair neste tipo de cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

Recurso contra a empresa

Claro que o funcionário pode entrar com um recurso se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.

Para isso, o empregado deve comprovar que sua atitude não interfere na imagem do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e nem as regras legais.

Caso o funcionário tenha provas de que não provocou o dado e a empresa não possuir grandes provas, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.

Política interna de conduta

Advogados alertam para que funcionários evitem postar qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa.  Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.

Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

Dicas para não cometer erros

  • Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais);
  • Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo);
  • Interagir nas redes sociais sempre com bom senso;
  • Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente;
  • Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais;
  • Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior;
  • Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior.

Fonte: Jornal Contábil

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