Justiça Nega Relação de Emprego em Empresa Familiar
Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados.
Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados. No caso, configura-se a atuação da esposa como sócia do negócio familiar.
O reclamado disse que, na qualidade de sua companheira, a autora mantinha contato diário com suas atividades que eram desenvolvidas no quintal de casa. Para ela, o fato de ter tido um relacionamento amoroso, não o isenta de cumprir com suas obrigações de empregador. A reclamante apresentou um vídeo em que o ex-marido revelava ser ela sua melhor funcionária.
A única testemunha ouvida em audiência nada informou que pudesse comprovar a tese da autora, e o juiz que deu a primeira sentença afirmou que: o vídeo somente reflete um momento cotidiano do casal. Para a relatora do processo, o certo é que a reclamante agia como sócia do marido, trabalhando sem qualquer fixação de horário, prestando serviços quando havia demanda e viajando com o reclamado para fazer compras para o negócio. Correta, pois, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, concluiu a magistrada.
Sendo assim foi negado o provimento ao Recurso Ordinário.
Processo nº 0001544-76.2016.5.13.0001.
Fonte: TRT 13 – Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista
Fonte: Blog Guia Trabalhista – Link: https://trabalhista.blog/2017/05/29/justica-nega-relacao-de-emprego-em-empresa-familiar/